Auxílio emergencial é pago a beneficiários do Bolsa Família com NIS 7
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona desegundaadomingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até31 de dezembrode 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Quem recebe na poupança social digital, pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família parateracesso ao auxílio.
* Colaborou Andreia Verdélio