Desligamento do empregado em dia de sexta-feira
Sexta-feira... este dia da semana sempre me faz lembrar de um tema que sempre discuto nos treinamentos de práticas jurídicas para as equipes de RH e lideranças nas empresas: o desligamento do colaborador na sexta-feira, no final da jornada de trabalho.
Não, não é vedado pela legislação... trata-se de um pequeno detalhe que pode fazer muita diferença para o colaborador que está sendo desligado e para o passivo judicial da Empresa.
Claramente, o exemplo é válido para qualquer dia da semana, no fim do expediente.
Acreditem: o horário que desligamos um colaborador da Empresa, é tão importante quanto o tratamento humano que damos a ele num momento tão delicado e de incertezas.
Questionada certa vez sobre os motivos que levam trabalhadores para a Justiça do Trabalho, mesmo quando a Empresa está em dia com suas obrigações, não hesitei em mencionar o fator "mágoa", ou a falta de tratamento digno no momento da dispensa (sem entrar em outros méritos pessoais).
Dispensar é parte de nosso dia a dia, tanto quanto contratar. Para as boas notícias, não existe hora certa. Mas para as notícias não tão boas, optar por uma abordagem humana, escolher o dia e horário - na medida do possível - pode determinar que tipo de Empresa e de gestores queremos ser!