Receita e B3 lançam ferramenta para calcular Imposto de Renda na bolsa
A calculadora está disponível na Área do Investidor da B3. Apesar da utilização gratuita, os investidores precisam autorizar o compartilhamento de informações entre B3 e Receita Federal. A partir do 10º dia do mês seguinte ao mês de autorização, o usuário poderá calcular o Imposto de Renda. Dessa forma, quem autorizar o compartilhamento em dezembro poderá fazer os cálculos a partir de 10 de janeiro
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A consulta é realizada mediante autorização prévia do investidor. O aplicador precisará apenas entrar na Área do Investidor e autorizar que os dados sejam compartilhados com a Receita, em linha com todas as recomendações da Lei Geral de Processamento de Dados. O cálculo e a geração do Darf serão feitos diretamente no portal Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Além de ações e fundos imobiliários, a calculadora pode ser usada para calcular impostos sobre ganhos com Fundos de Agronegócio (Fiagros), Fundos ETF, que replicam uma cesta de investimentos na bolsa como se fosse uma ação, e sobre os BDR, certificados que representam ações emitidas por empresas estrangeiras negociados no pregão da B3.
Melhorias
Segundo a Receita e a B3, a calculadora deverá beneficiar cerca de 4 milhões de investidores brasileiros. Gradualmente, outras facilidades serão implementadas, como o cálculo de grupamento de ações, o pagamento de proventos e outros eventos corporativos.
Outra melhoria prevista, mas ainda sem data para entrar em vigor, é o lançamento automático dos dados da calculadora na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda. A Receita e a B3 também desenvolvem um recurso para que a ferramenta seja usada pelos investidores que operam no mercado futuro.
Passo a passo
• 1º passo: O investidor deverá acessar o ReVar na Área do Investidor da B3 e realizar a autorização do compartilhamento de dados. (Serviços >> Calculadora de IR >> ReVar - Receita Federal).
• 2º passo: O investidor será enviado para a próxima etapa, que ocorre no portal e-Cac da Receita Federal. (Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável).
Nessa fase, o investidor deverá informar o custo de aquisição dos ativos da sua carteira e informar prejuízos acumulados (caso exista).
• 3º passo: Após a conclusão da posição inicial, o sistema passa a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações.
A cada mês, é apresentado um resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser recolhido.
Os impostos inferiores a R$ 10 serão somados aos próximos meses até completar esse valor mínimo para geração de Darf.
• 4º passo: Assim que o investidor clicar no botão “Gerar DARF”, o sistema abrirá uma nova guia no navegador com o documento para pagamento, com código de barras e com código QR para pagamento via Pix.
A Receita Federal oferece um manual completo de utilização da calculadora.