Câmara aprova texto-base que estende desoneração da folha de pagamento
Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, no lugar de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.
Entenda
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O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nessa quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta. Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.
O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
*Com informações da Agência Câmara