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Renegociação de dívidas

Litígio Zero: entenda como funciona o programa de renegociação de dívidas por meio da transação tributária

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária, prevista no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), começa no dia 1º de fevereiro deste ano e vai até o dia 31 de março. A participação deve ser efetivada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.


O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária, prevista no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), começa no dia 1º de fevereiro deste ano e vai até o dia 31 de março. A participação deve ser efetivada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.


A transação tributária é definida como o serviço que permite ao contribuinte pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total para extinguir o litígio tributário.


Conhecido como Litígio Zero, o programa é uma medida excepcional de regularização tributária anunciada pelo atual governo. A medida possibilita a renegociação de dívidas, mediante transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Além de facilitar o pagamento de débitos, o Litígio Zero é visto pelo economista Guidi Nunes como um meio de agilizar a recuperação de recursos por parte do governo. “Também é uma maneira de recuperar os litígios que estão acontecendo ou de evitar no futuro. No momento, segundo o governo federal, em termos de demandas judicializadas ou na comissão arbitral, está em torno de R$ 1 trilhão. Então, o governo pretende recuperar parte desse valor. A princípio, o governo está otimista, espera recuperar pelo menos R $25 bilhões ao longo de 2023”, aponta.


A iniciativa também prevê um incentivo àqueles que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesse caso, ao se fazer o pagamento do valor integral dos débitos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Essa possibilidade abrange fiscalizações iniciadas até 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril deste ano.


Segundo o economista César Bergo, o programa é voltado para pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas. “O chamado Litígio Zero vai renegociar as dívidas tanto para pessoa física como para pessoa jurídica e o volume de recursos envolvidos deve ser de até 60 salários mínimos. Então, o contribuinte vai ter a possibilidade de pagar a dívida com um bom desconto e, no caso de pessoas físicas, vai ter dispensa proporcional de multas e juros”, explica o economista.


As condições de quem aderir ao programa Litígio Zero envolvem descontos entre 40% e 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa), em até 12 meses para pagar. No entanto, para as empresas que possuem multas superiores ao valor de 60 salários mínimos, o desconto será de 100% sobre o valor de juros e multas.


O Litígio Zero abrange todo tipo de débito com a Receita Federal, até mesmo aqueles que estão incluídos em disputas administrativas ou inscritos em dívidas ativas da União, do Imposto de Renda, parcelas atrasadas do eSocial - plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.


Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o potencial de renegociação através do programa é de R$ 3,72 bilhões com cerca de 30 mil processos no Carf e 170 mil processos nas delegacias da Receita Federal

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